O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.288,DE 09.01.03 (D.O.
DE 17.01.03).
Denomina-se de
Francisco Cândido Feitosa Araújo Neto o Ginásio Poliesportivo de Mombaça-CE.
O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominado de Francisco Cândido Feitosa Araújo Neto o Ginásio Poliesportivo de
Mombaça-CE.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Valdomiro Távora