O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.288,DE 09.01.03 (D.O. DE 17.01.03).

 

 

Denomina-se  de Francisco Cândido Feitosa Araújo Neto o Ginásio Poliesportivo de Mombaça-CE.

 

 

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado de Francisco Cândido Feitosa Araújo Neto o Ginásio Poliesportivo de Mombaça-CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2003.

 

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

Iniciativa: Deputado Valdomiro Távora