O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial
LEI Nº 13.286, DE 09.01.03 (D.O. DE 13.01.03).
Considera de Utilidade Pública a Fundação Caldeirão da Criança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Fundação Caldeirão da Criança, entidade civil sem fins lucrativos,
com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, à Rua
Beato José Lourenço, nº 611, Bairro Novo Juazeiro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2003.
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo