O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.284,
DE 06.01.03 (D.O. 07.01.02)
Considera
de Utilidade Pública o Centro de Convivência Mão Amiga.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerado de Utilidade
Pública o Centro de Convivência Mão Amiga, com sede social à Rua Padre Sá
Leitão Nº. 383, Jóquei Club, na cidade Fortaleza - Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE
ALCÂNTARA
Governador do
Estado do Ceará