O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.283, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

 

 

Denomina-se de Escola de Ensino Médio João Nogueira Jucá a Escola Estadual situada à Rua José Félix de Lima, 313, no Bairro Edson Queiroz.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado de Escola de Ensino Médio João Nogueira Jucá a Escola Estadual situada à Rua José Félix de Lima, 313, no Bairro Edson Queiroz.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário,  a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.

 

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo