O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.283, DE 06.01.03 (D.O. DE
07.01.03).
Denomina-se de Escola de Ensino Médio João Nogueira
Jucá a Escola Estadual situada à Rua José Félix de Lima, 313, no Bairro Edson
Queiroz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica denominado de Escola
de Ensino Médio João Nogueira Jucá a Escola Estadual situada à Rua José Félix
de Lima, 313, no Bairro Edson Queiroz.
Art.
2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE
ALCÂNTARA
Governador do Estado
do Ceará
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo