O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.280,
DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).
Denomina-se de
Deputado Jackson Pereira o trecho da CE
– 341 que liga a BR – 222 ao município
de Pentecoste.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Deputado Jackson Pereira o
trecho da CE – 341 que liga a BR – 222 ao Município de Pentecoste.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO de ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola