O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.280, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

 

 

Denomina-se de Deputado  Jackson Pereira o trecho da CE – 341 que liga a BR – 222  ao município de Pentecoste.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado de Deputado Jackson Pereira o trecho da CE – 341 que liga a BR – 222 ao Município de Pentecoste.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.

 

 

 

 

LÚCIO GONÇALO de ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola