O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
Considera de
Utilidade Pública a Associação Creche Comunitária Padre Marcelino Zanella.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada da Utilidade
Pública a Associação Creche Comunitária Padre Marcelino Zanella, entidade
civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no
Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Chico Lopes