O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.278, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

 

 

Considera de Utilidade Pública o "Projeto Minha Casa".

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Considera de Utilidade Pública o “Projeto Minha Casa”, situado no loteamento Parque Alto Alegre, nº 60, no município de Maracanaú-Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.

 

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Welington Landim