O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº
13.277, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).
Considera
de Utilidade Pública Estadual a
Comunidade de Evangelização Fonte de Vida da Renovação Carismática
Católica (R.C.C.).
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de
Utilidade Pública Estadual a Comunidade
de Evangelização Fonte de Vida da Renovação Carismática Católica (R.C.C.),
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Juazeiro do
Norte-CE, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de
janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Gorete Pereira