O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.276, DE 06.01.03. (D.O. DE 07.01.03).
Considera de
Utilidade Pública a entidade Clube de Mães São João Batista.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública o Clube de Mães São João Batista, entidade civil sem fins lucrativos
com sede e foro na cidade de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Antônio Granja