O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.275, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

 

 

Denomina-se de Deputado Francisco Alves Sobrinho o Liceu de Artes e Ofício do Município de Acopiara.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Deputado Francisco Alves Sobrinho (Chico Sobrinho), o Liceu de Artes e Ofício do Município de Acopiara.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.

 

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Welington Landim