O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.275,
DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).
Denomina-se de Deputado Francisco Alves Sobrinho o Liceu de Artes e Ofício do Município de Acopiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Deputado
Francisco Alves Sobrinho (Chico Sobrinho), o Liceu de Artes e Ofício do
Município de Acopiara.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Welington Landim