O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 13.267, DE 27.12.02
(D.O. 30.12.02)
Autoriza
o Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC a doar para a Companhia de
Desenvolvimento do Ceará-CODECE, o imóvel que indica e dá outras providências.
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC,
autarquia estadual, CNPJ Nº 07.271.141/0001-98, através de seu
Superintendente, autorizado a doar, a título gratuito, para a Companhia de
Desenvolvimento do Ceará-CODECE, Sociedade de Economia Mista, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 05.601.539/0001-10, o imóvel pertencente ao patrimônio da
autarquia, situado na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Cidade dos Funcionários,
nesta Capital, com área total de 15.834 m² limitando-se: ao sul, com a Av.
Oliveira Paiva; ao norte, com a rua Desembargador João Firmino; ao leste, com a
rua Francisco Lemos; e, ao oeste, com a rua Cônego Braveza.
Art.
2º. O imóvel caracterizado no artigo anterior poderá ser
utilizado pela Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE, como suporte de
infra-estrutura para as ações e empreendimentos relacionados com projetos e
programas apoiados ou desenvolvidos pelo Governo do Estado.
Art.
3º. Respeitada a legislação própria, a doação instituída por
esta Lei será formalizada mediante a lavratura do respectivo Instrumento de
Doação disciplinando as condições a serem observadas.
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS
ALCÂNTARA