O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.264, DE 16.12.02 (D.O. 18.12.02)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Z-22 de Preá.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Z-22 de Preá, situada à Rua Maria Otília Vasconcelos, 179 - Praia, na Comunidade de Preá, no Município de Cruz.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2002.

 

 

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputado Gony Arruda