O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.264, DE 16.12.02 (D.O. 18.12.02)
Considera de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Z-22 de Preá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Colônia de Pescadores Z-22 de Preá, situada à Rua Maria Otília
Vasconcelos, 179 - Praia, na Comunidade de Preá, no Município de Cruz.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ