O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.263, DE 16.12.02 (D.O. 18.12.02)
Considera de Utilidade
Pública a Sociedade Amigos do Cumbuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade dos
Amigos do Cumbuco, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Av. das
Dunas, s/n, na Vila Cumbuco, município de Caucaia, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Idemar Citó