O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.261, DE 16.09.02 (D.O. 11.10.02) Republicada por incorreção

(Publicada no D.O. de 26.09.02 com a numeração 13.621).

 

 

Concede Título de Cidadã Cearense a Fernanda Quinderé

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É concedido a Fernanda Quinderé, carioca, natural de Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o Título Honorário de Cidadã Cearense

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua proposição.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2002.

 

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno