O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.255, DE 05.08.02 (D.O. 08.08.02)

 

Promove a revisão dos vencimentos, salários, representações e proventos do Quadro V – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revista em índice único os valores dos vencimentos, representações e proventos do pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, na forma dos anexos I, II e III.

Art. 2º. VETADO - As tabelas vencimentais a que se refere o Art. 1º desta Lei, ficam reajustadas em 4,03% (quatro vírgula zero três por cento), a partir do mês de agosto de 2002.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de julho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2002.

 

 

 

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Tribunal  de Contas dos Municípios

 

 

 

Anexo I a que se refere o Art. 1º da Lei nº                de          de  julho  de 2002.

 

 

CARGO

VENCIMENTO (R$)

REPRESENTAÇÃO  (222%)

SECRETÁRIO

960,95

2.133,30

SUBSECRETÁRIO

864,86

1.919,98

 

 

 

 

 

Anexo II a que se refere o Art. 1º da Lei nº              de         de julho  de 2002

 

Cargos de Provimento em Comissão

 

 

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

DNS-1

234,41

2.344,11

2.578,52

DNS-2

157,25

1.572,51

1.729,76

DNS-3

110,08

1.100,75

1.210,83

DAS-1

77,05

770,51

847,56

DAS-2

57,79

577,89

635,68

DAS-3

43,34

433,40

476,74

 

 

 

 

Anexo  III a que se refere o Art. 1º da Lei               de       de julho de  2002

 

 

 

REF

CARGOS DE CARREIRA

ADO

ANS

161,15

204,82

161,15

215,07

161,15

225,86

161,15

237,12

161,15

248,96

161,15

261,40

161,15

274,45

161,15

288,21

161,15

302,61

161,15

317,72

161,15

333,61

164,80

350,28

168,42

367,80

172,11

386,18

175,87

405,50

179,73

183,65

187,67

191,79

195,99