O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.246, DE 25.07.02.(D.O.
30.07.02).
Cria o cargo de direção e assessoramento superior, de
provimento em comissão de Vice-Presidente da Comissão Central de Concorrências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
criado no quadro dos cargos de direção e assessoramento superior da
Administração Direta do Poder Executivo Estadual, o cargo de provimento em
comissão de Vice-Presidente da Comissão Central de Concorrências, símbolo DNS -
2, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, conforme Anexo Único.
Art. 2°. As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria
da Procuradoria Geral do Estado, que será suplementada, se insuficiente.
Art. 3°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 25 de julho de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA
LEI N° ,DE DE
DE 2002.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SÍMBOLO
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA
|
|
N° CARGOS |
CARGOS CRIADOS (N°) |
N° CARGOS
|
|
DNS - 1
|
2 |
|
2
|
DNS - 2 |
97 |
1 |
98
|
DNS – 3 |
349 |
|
349 |
DAS – 1 |
1.340 |
|
1.340 |
DAS – 2 |
2.113 |
|
2.113 |
DAS - 3 |
1.023 |
|
1.023 |
DAS – 4 |
106 |
|
106 |
DAS – 5 |
57 |
|
57 |
DAS – 6 |
155 |
|
155 |
DAS – 8 |
377 |
|
377 |
TOTAL |
5.619 |
1 |
5.620
|