O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.246, DE 25.07.02.(D.O. 30.07.02).

 

Cria o cargo de direção e assessoramento superior, de provimento em comissão de Vice-Presidente da Comissão Central de Concorrências.

 

 

AO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica criado no quadro dos cargos de direção e assessoramento superior da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, o cargo de provimento em comissão de Vice-Presidente da Comissão Central de Concorrências, símbolo DNS - 2, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, conforme Anexo Único.

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Procuradoria Geral do Estado, que será suplementada, se insuficiente.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  25 de julho de 2002.

 

 

 

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI N°         ,DE      DE    DE 2002.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

 

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

 N° CARGOS

CARGOS CRIADOS (N°)

N° CARGOS

DNS - 1

2

 

2

DNS - 2

97

1

98

DNS – 3

349

 

349

DAS – 1

1.340

 

1.340

DAS – 2

2.113

 

2.113

DAS - 3

1.023

 

1.023

DAS – 4

106

 

106

DAS – 5

57

 

57

DAS – 6

155

 

155

DAS – 8

377

 

377

TOTAL

5.619

1

5.620