O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.237, DE 17.07.02 (D.O. 19.07.02)

 

 

Autoriza  ao Executivo Estadual, a criação de um Memorial para homenagear o Policial morto no exercício da função.

 

 

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Estadual autorizado a criar um Memorial para homenagear o Policial morto no exercício da função.

Parágrafo único. O Memorial que trata o “caput” desta Lei, além de preservar objetos particulares representativos do seu mister como policial, deverá disponibilizar qualquer informação a população em geral, sobre os homenageados.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2002.

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputada Gorete Pereira