O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.237,
DE 17.07.02 (D.O. 19.07.02)
Autoriza ao
Executivo Estadual, a criação de um Memorial para homenagear o Policial morto
no exercício da função.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Estadual
autorizado a criar um Memorial para homenagear o Policial morto no exercício da
função.
Parágrafo único. O Memorial que trata o “caput”
desta Lei, além de preservar objetos particulares representativos do seu mister
como policial, deverá disponibilizar qualquer informação a população em geral,
sobre os homenageados.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2002.
BENEDITO
CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do
Estado do Ceará
Iniciativa:
Deputada Gorete Pereira