O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Dispõe sobre a criação de Cargos
de Direção e Assessoramento Superior para a Secretaria da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados no Quadro dos
Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em Comissão, da
Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão constantes
do anexo único desta Lei, que passam a integrar a estrutura organizacional da
Secretaria da Justiça.
Art. 2°. Os cargos criados nesta Lei,
serão denominados e distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da
Justiça, por intermédio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da
Justiça.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2002.
BENEDITO
CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do
Estado do Ceará
Iniciativa:
Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI N° DE DE DE 2002.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL |
||||
SIMBOLO
|
SITUAÇÃO ANTERIOR (QUANT.) |
CARGOS AUTORIZADOS A EXTINÇÃO
(QUANT.) |
CARGOS CRIADOS (QUANT.) |
SITUAÇÃO ATUAL
(QUANT.) |
DNS-1 |
02 |
|
|
02 |
DNS-2 |
97 |
|
|
97 |
DNS-3 |
347 |
|
02 |
349 |
DAS-1 |
1.338 |
|
02 |
1.340 |
DAS-2 |
2.113 |
|
|
2.113 |
DAS-3 |
1.015 |
|
08 |
1.023 |
DAS-4 |
104 |
|
02 |
106 |
DAS-5 |
57 |
|
|
57 |
DAS-6 |
155 |
|
|
155 |
DAS-8 |
377 |
|
|
377 |
TOTAL
|
5.605 |
|
14 |
5.619 |