O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.236, DE 11.07.02 (D.O. 12.07.02)

 

 

Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior para a Secretaria da Justiça.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam criados no Quadro dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em Comissão, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão constantes do anexo único desta Lei, que passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria da Justiça.

Art. 2°. Os cargos criados nesta Lei, serão denominados e distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, por intermédio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2002.

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

 


ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI N°              DE       DE       DE 2002.

 

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SIMBOLO

SITUAÇÃO

ANTERIOR

(QUANT.)

CARGOS

AUTORIZADOS A

EXTINÇÃO (QUANT.)

CARGOS

CRIADOS

(QUANT.)

SITUAÇÃO

ATUAL (QUANT.)

DNS-1

02

 

 

02

DNS-2

97

 

 

97

DNS-3

347

 

02

349

DAS-1

1.338

 

02

1.340

DAS-2

2.113

 

 

2.113

DAS-3

1.015

 

08

1.023

DAS-4

104

 

02

106

DAS-5

57

 

 

57

DAS-6

155

 

 

155

DAS-8

377

 

 

377

TOTAL

5.605

 

14

5.619