O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Cria o Dia
Estadual em memória da Comunidade do Caldeirão de Santa Cruz do Deserto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia
comemorativo em memória da Comunidade do Caldeirão de Santa Cruz do Deserto.
Art. 2º. O dia comemorativo será,
anualmente, o Dia 10 de Setembro.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, sendo revogadas as disposições que a contrariem.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2002.
BENEDITO
CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do
Estado do Ceará
Iniciativa:
Deputado Artur Bruno