O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.234, DE 03.07.02 (D.O. 04.07.02)

 

 

Cria o Dia Estadual em memória da Comunidade do Caldeirão de Santa Cruz do Deserto.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o dia comemorativo em memória da Comunidade do Caldeirão de Santa Cruz do Deserto.

Art. 2º. O dia comemorativo será, anualmente, o Dia 10 de Setembro.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições que a contrariem.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2002.

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno