O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.232, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Assistencial Menino Jesus de Praga - "ABAMEJEPRA" e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Considera de Utilidade Pública do Estado, a Associação Beneficente e Assistencial Menino Jesus de Praga "ABAMEJEPRA", entidade de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, dedicada à Educação Infantil, cultural e de lazer, com sede na cidade de Brejo Santo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2002.

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Vasques Landim