O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.232, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Assistencial Menino Jesus de Praga - "ABAMEJEPRA" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Considera de Utilidade Pública
do Estado, a Associação Beneficente e Assistencial Menino Jesus de Praga
"ABAMEJEPRA", entidade de direito privado, filantrópica, sem fins
lucrativos, dedicada à Educação Infantil, cultural e de lazer, com sede na
cidade de Brejo Santo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2002.
BENEDITO
CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do
Estado do Ceará
Iniciativa:
Deputado Vasques Landim