O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 13.229, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)

 

 

Denomina de Damião Carneiro o Açude de Pirabibu no  município de Quixeramobim - Ce.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado de Damião Carneiro o Açude de Pirabibu no município de Quixeramobim – Ce.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2002.

 

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Osmar Baquit