O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI 13.228, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)
Considera de
Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI, entidade civil
sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a
contrariem.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA