O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 13.228, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2002.

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governado do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno