O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.225, DE 19.06.02 (D.O. 24.06.02).
Considera de
Utilidade Pública, a Associação Sociedade Beneficente Cearense - SBC
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública, a Associação Sociedade Beneficente Cearense -
SBC, situada à Av. Oscar Araripe, 783 Bairro: Bom Jardim Fortaleza – Ce - Cep - 60840-440.
Art. 2º. Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de
2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo