O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Denomina
Deputado Eufrasino Neto a Rodovia
CE-265.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A Rodovia CE - 265, que liga os
Municípios de Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Ararendá e Poranga, fica
denominada Deputado Eufrasino Neto.
Art. 2
º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Manoel Veras