O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.220, DE 02.05.02 (D.O. 06.05.02).

 

 

Denomina Deputado Eufrasino Neto a  Rodovia CE-265.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Rodovia CE - 265, que liga os Municípios de Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Ararendá e Poranga, fica denominada Deputado Eufrasino Neto.

Art. 2 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2002.

 

 

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa: Deputado Manoel Veras