O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.219, DE 02.05.02 (D.O. 06.05.02).

 

 

Denomina de "Mini-distrito Industrial Geraldo Bastos Osterno" o Pólo Moveleiro de Marco -CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Pólo Moveleiro de Marco denominar-se-á Mini-distrito Industrial Geraldo Bastos Osterno.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02  de maio de 2002.

 

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa; Deputado Rogério Aguiar