O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.218,
DE 19.04.02 (D.O. 24.04.02).
Denomina de Deputado Edson Corrêa o Liceu de Artes e Ofícios de Caucaia-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominado de Deputado Edson Corrêa o Liceu de Artes e Ofícios do município de
Caucaia-CE.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de
2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Inês Arruda