O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.218, DE 19.04.02 (D.O. 24.04.02).

 

 

Denomina de Deputado Edson Corrêa o Liceu de Artes e Ofícios de Caucaia-CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado de Deputado Edson Corrêa o Liceu de Artes e Ofícios do município de Caucaia-CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2002.

 

 

 

 

 

Benedito Clayton Veras Alcântara

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa:  Deputada Inês Arruda