O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.217, DE 19.04.02 (D.O. 23.04.02)

 

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Alzheimer - Regional Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Alzheimer - Regional  Ceará, entidade sem fins lucrativos, fundada em 1996, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2002.

 

 

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

Iniciativa: Deputado Eudoro Santana