O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.217, DE 19.04.02 (D.O. 23.04.02)
Declara de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Alzheimer - Regional Ceará.
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Associação Brasileira de Alzheimer - Regional Ceará, entidade sem fins lucrativos, fundada
em 1996, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Eudoro
Santana