O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI N° 13.214, DE 04.04.02 (D.O. 05.04.02).
Denomina Hospital Geral Doutor Waldemar Alcântara o Hospital do Governo do Estado, no Bairro Guajeru, Distrito de Messejana
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado
Hospital Geral Doutor Waldemar Alcântara
o Hospital do Governo do Estado, no Bairro Guajeru, Distrito de
Messejana.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 04 de abril de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará.
Iniciativa: Deputado
Fernando Hugo