O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 13.213, DE 04.04.02 (D.O. 05.04.02).

 

 

Considera de Utilidade Pública a ASSIND – Associação de Integração do Deficiente.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a ASSIND – Associação de Integração do Deficiente, fundada em 1998 e registrada no Cartório Morais Correia – 4ª Oficio de Notas, sito à Av. Waldir Diogo, nº 889, Bairro: Mondubim, Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CGC sob o Nº 02.707.985/0001-15  que é uma Sociedade Civil de caráter educativo, cultural, beneficente, filantrópica e de assistência espiritual.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2002.

 

 

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

 

Iniciativa: Poder Executivo