O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI N° 13.213, DE 04.04.02 (D.O. 05.04.02).
Considera
de Utilidade Pública a ASSIND – Associação de Integração do Deficiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. É considerada de Utilidade Pública, de
acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de
1995, a ASSIND – Associação de Integração do Deficiente, fundada em 1998 e
registrada no Cartório Morais Correia – 4ª Oficio de Notas, sito à Av. Waldir
Diogo, nº 889, Bairro: Mondubim, Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CGC
sob o Nº 02.707.985/0001-15 que é uma
Sociedade Civil de caráter educativo, cultural, beneficente, filantrópica e de
assistência espiritual.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposição em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 04 de abril de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder
Executivo