O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.211,
DE 01.04.02 (D.O. 03.04.02).
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Picão e
Adjacências.
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É considerada de Utilidade
Pública a Associação dos Moradores do Pição e Adjacências, entidade civil sem
fins lucrativos com sede e foro na cidade de Aquiraz, Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Artur Bruno