O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.211, DE 01.04.02 (D.O. 03.04.02).

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Picão e Adjacências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Pição e Adjacências, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Aquiraz, Estado do Ceará.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2002.

 

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno