O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI
Nº 13.210, DE 01.04.02 (D.O. 03.04.02).
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do
Córrego do Retiro Alexandrino Silvério de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Córrego do
Retiro Alexandrino Silvério de Oliveira, entidade civil sem fins lucrativos,
com sede e foro na comarca de Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 01 de abril de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado
Dionísio Lapa