O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.210, DE 01.04.02 (D.O. 03.04.02).

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Córrego do Retiro Alexandrino Silvério de Oliveira.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Córrego do Retiro Alexandrino Silvério de Oliveira, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca de Aracati, Estado do Ceará.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2002.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Dionísio Lapa