O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.209, DE 01.04.02 (D.O. 03.04.02).

 

 

Concede o Título de Cidadão Cearense a Vicente Juliano Bonnard.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. É concedido a Vicente Juliano Bonnard, brasileiro, natural de São Paulo-SP, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título Honorário de Cidadão Cearense.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2002.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Manoel Veras