O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Concede o Título de Cidadão Cearense a Vicente Juliano
Bonnard.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido a
Vicente Juliano Bonnard, brasileiro, natural de São Paulo-SP, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o
Título Honorário de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01
de abril de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado
Manoel Veras