O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.208, DE 21.02.02 (D.O. 25.02.02).

 

Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou  e eu, José Welington Landim, presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do Art. 65 da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente da Comunidade de Almofala, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro jurídico no Município de Itarema, sito à Rua Joaquim Rufino, s/n, Almofala – Itarema-Ce.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  21  de fevereiro de 2002.

 

 

 

                                         DEP. WELINGTON LANDIM

                                                         Presidente

 

Iniciativa: Deputado Manoel Duca