O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.208, DE 21.02.02 (D.O. 25.02.02).
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou
e eu, José Welington Landim, presidente do Poder Legislativo, de acordo
com os §§ 3º e 7º do Art. 65 da Constituição
do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º É considerada de Utilidade Pública a
Associação Beneficente da Comunidade de Almofala, entidade civil sem fins
lucrativos com sede e foro jurídico no Município de Itarema, sito à Rua Joaquim
Rufino, s/n, Almofala – Itarema-Ce.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2002.
DEP.
WELINGTON LANDIM
Presidente
Iniciativa:
Deputado Manoel Duca