O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária
de Almofala.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, José Welington Landim, presidente do
Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do Art 65 da Constituição do Estado do Ceará
promulgo a seguinte Lei.
Art.
1º. É considerada de Utilidade Pública a
Associação Comunitária de Almofala, entidade civil sem fins lucrativos com sede
e foro jurídico no Município de Itarema, sito à Rua João Agostinho do
Nascimento, s/n, Almofala – Itarema-Ce.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2002.
DEP.
WELINGTON LANDIM
Presidente
Iniciativa: Deputado Manoel Duca