O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.205, DE 21.02.02.(D.O. 25.02.02).
Considera de Utilidade Pública a Casa dos Amigos de Russas - Carus.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, José Welington Landim, presidente do
Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do Art. 65 da Constituição do Estado do Ceará
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a
Casa dos Amigos de Russas - Carus, entidade civil sem fins lucrativos com sede
e foro jurídico no Município de Russas-Ce, à rua Vila Ramalho nº 957.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de fevereiro de 2002.
DEP. WELINGTON
LANDIM
Presidente
Iniciativa: Deputado João Bosco