O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.204, DE 21.02.02 (D.O. 25.02.02).
Altera a divisão judiciária do Estado do Ceará, cria Varas, redefine comarcas vinculadas e integradas e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, José Welington Landim, presidente do
Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do Art. 65 da Constituição do Estado do Ceará promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criadas a 3ª e a 4ª Varas na
Comarca de Maracanaú, de 3ª Entrância.
§ 1º. A competência dos Juízes de Direito
da Comarca referenciada neste artigo é exercida com as privatividades definidas
no artigo 130, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994.
§ 2º. Ficam criados 2 (dois) cargos de
Direção e Assessoramento de Diretor de Secretaria, símbolo DAS-1, de provimento
em comissão, com lotação na 3ª e 4ª
Varas da Comarca de que trata o caput
deste artigo.
§ 3º. A lotação de pessoal da 3ª e 4ª
Varas da Comarca de Maracanaú será composta, respectivamente, por servidores
ocupantes de cargos efetivos, sendo um cargo de Técnico Judiciário, dois cargos
de Auxiliar Judiciário, dois cargos de Atendente Judiciário e de dois cargos de
Oficial de Justiça Avaliador.
Art. 2º. Ficam redefinidas as comarcas
vinculadas e integradas, constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder
Judiciário, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21
de fevereiro de 2002.
DEP.
WELINGTON LANDIM
Presidente
Iniciativa:
Tribunal de Justiça
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI Nº
13.204/2002. |
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
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Comarca Sede da Jurisdição |
Comarca Vinculada |
Distrito Judiciário |
Comarca Sede da Jurisdição |
Comarca Vinculada |
Distrito Judiciário |
Comarca Integrada de Aracoiaba de 2ª Entrância |
Ocara |
Aracoiaba, Ideal, Jaguarão, Jenipapeiro, Lagoa de São João,
Milton Belo, Pedra Branca, Plácido Martins Varzantes, Ocara, Arisco dos
Marianos, Curupira, Novo Horizonte, Sereno de Cima e Serragem |
Comarca de Aracoiaba de 2ª Entrância |
Aracoiaba, Ideal, Jaguarão, Jenipapeiro, Lagoa de São João,
Milton Belo, Pedra Branca, Plácido Martins, Varzantes, Arisco dos Marianos,
Curupira, Novo Horizonte, Sereno de Cima e Serragem. |
|
Comarca de Chorozinho de 1ª Entrância |
Chorozinho, Campestre, Pedro, P. dos Liberatos, Timbaúba
dos Marinheiros e Triângulo |
Comarca Integrada de Chorozinho de 1ª Entrância |
Ocara |
Chorozinho, Campestre, Pedro, Ocara, P. dos Liberatos,
Timbaúba dos Marinheiros e Triângulo |
|
Comarca Integrada de Camocim de 3ª Entrância |
Barroquinha |
Camocim, Amarela e Guriú, Barroquinha, Araras e Bitupitá. |
Comarca de Camocim de 3ª Entrância |
Barroquinha |
Camocim, Amarela, Guriú, Barroquinha, Araras e
Bitupitá. |
Comarca de Chaval de 1ª Entrância |
Chaval e Passagem |
Comarca Integrada de Chaval de 1ª Entrância |
Chaval e Passagem |
||
Comarca Integrada de Itapipoca de 3ª Entrância |
Miraíma |
Itapipoca, Arapari, Assunção, Barrento, Bela Vista,
Betânia, Deserto, Marinheiro, Miraíma e Brotas |
Comarca de Itapipoca de 3ª entrância |
Itapipoca, Arapari, Assunção, Barrento, Bela Vista,
Betânia, Deserto, Marinheiro e Brotas. |
|
Comarca de Amontada de 1ª Entrância |
Amontada, Aracatiara, Graças, Icaraí, Lagoa Grande,
Moitas, Nascente, Poço Comprido e Sabiaguaba |
Comarca Integrada de Amontada de 1ª Entrância |
Miraíma |
Amontada, Aracatiara, Graças, Icaraí, Lagoa Grande,
Moitas, Nascente, Poço Comprido, Sabiaguaba e Miraíma. |
|
Comarca Integrada de Sobral de 3ª Entrância |
Alcântaras |
Sobral, Aracatiaçu, Bonfim, Caioca, Caracará,
Jaibaras, Jordão, Patriarca, Rafael Arruda, São José do Torto, Taperuaba,
Alcântaras e Ventura. |
Comarca de Sobral de 3ª Entrância' |
Sobral, Aracatiaçu, Bonfim, Caioca, Caracará,
Jaibaras, Jordão, Patriarca, Rafael Arruda, São José do Torto, Taperuaba e
Ventura. |
|
Comarca de Meruoca de 1ª Entrância |
Meruoca, Camilos, Palestina do Norte, Santo Antônio
dos Fernandes e São Francisco |
Comarca Integrada de Meruoca de 1ª Entrância |
Alcântaras |
Meruoca, Alcântaras, Camilos, Palestina do Norte,
Santo Antônio dos Fernandes e São Francisco. |
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Comarca Integrada de Uruburetama de 3ª Entrância |
Tururu Umirim |
Uruburetama, Santa Luzia, Tururu, Caxitoré, Cemoaba,
Conceição, Umirim e São Joaquim |
Comarca Integrada de Uruburetama de 3ª Entrância |
Tururu |
Uruburetama, Santa Luzia, Tururu, Caxitóre, Cemoaba,
Conceição e São Joaquim |
Comarca de São Luís do Curu de 1ª Entrância |
São Luís do Curu |
Comarca Integrada de São Luís do Curu de 1ª Entrância |
Umirim |
São Luís do Curu e Umirim |
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Comarca Integrada de Mombaça de 2ª Entrância |
Piquet Carneiro |
Mombaça, Boa Vista, Cangati, Carnaúba, Ibicuã, Catolé,
Manoel Correia, São Gonçalo do Umari, São Vicente, Piquet Carneiro e Mulungu |
Comarca de Mombaça de 2ª Entrância |
Mombaça, Boa Vista, Cangati, Carnaúba, Ibicuã, Catolé,
Manoel Correia, São Gonçalo do Umari, São Vicente e Mulungu |
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Comarca de Senador Pompeu de 3ª Entrância |
Senador Pompeu, Bonfim, Codiá, Engenheiro José Lopes e
São Joaquim do Salgado |
Comarca Integrada de Senador Pompeu de 3ª Entrância |
Piquet Carneiro |
Senador Pompeu, Bonfim, Codiá, Engenheiro José Lopes,
Piquet Carneiro e São Joaquim do Salgado |