O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.200, DE 10.01.02 (D.O. 23.01.02).
Cria cargos de Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal III - Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados e incluídos no
Quadro III - Poder Judiciário 8 (oito)
cargos de Oficial de Justiça Avaliador de Entrância Especial, com lotação no
Tribunal de Justiça, e 16 (dezesseis) cargos de Oficial de Justiça Avaliador de
3ª Entrância, lotados nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de
Aquiraz, Caucaia, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá e
Sobral, sendo 2 (dois) para cada Unidade de Juizado.
Art. 2º. O Ingresso na carreira de Oficial de
Justiça Avaliador ocorrerá na classe e referência iniciais da respectiva
classe.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, feita
suplementação, se necessária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10
de janeiro de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Tribunal de
Justiça