O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.192, DE 10.01.02 (D.O. 15.01.02)
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro I - Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados 120 (cento e
vinte) cargos de provimento efetivo de Agente Penitenciário do Grupo
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, no Quadro I -
Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º. Os cargos de provimento efetivo
de agente penitenciário do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional, do Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de
Justiça do Estado do Ceará, compreende a execução de atividade de Nível Médio.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo