O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.188, DE 04.01.02
(D.O. 08.01.02)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Luiza Lopes Gadelha de Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Luiza Lopes Gadelha,
sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de
Horizonte.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de
2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa:
Dep. Paulo Afonso