O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.186, DE 04.01.02 (D.O. 08.01.02)

 

 

Denomina “Escola de Ensino Médio Wlademir Roriz”,um estabelecimento de Ensino do Estado, na sede do município de Chorozinho.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado “Escola de Ensino Médio Wlademir Roriz”, um estabelecimento de Ensino do Estado na sede do município de Chorozinho.

Art. 2º. Revogadas as desposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2002.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo