O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.186, DE
04.01.02 (D.O. 08.01.02)
Denomina “Escola de Ensino Médio Wlademir
Roriz”,um estabelecimento de Ensino do Estado, na sede do município de
Chorozinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “Escola de Ensino
Médio Wlademir Roriz”, um estabelecimento de Ensino do Estado na sede do
município de Chorozinho.
Art. 2º. Revogadas as desposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2002.
TASSO RIBEIRO
JEREISSATI
Governador do
Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo