O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.185, DE 04.01.02 (D.O. 08.01.02)

 

 

Denomina de Dr. Antônio Almino Sobrinho o local que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Denomina de Dr. Antônio Almino  Sobrinho o Minidistrito Industrial do município de Araripe.

Art. 2º. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, adotará as providências necessárias para cumprimento desta Lei.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2002.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputada Fabíola  Alencar