O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.177, DE 26.12.01 (D.O. 27.12.01)

 

 

Denomina Dr. Emanuel Cardoso a Unidade Escolar de Ensino Médio, no Município de Ararendá.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Unidade Escolar de Ensino Médio, criada pelo Governo do Estado, na cidade de Ararendá, fica denominada Dr. Emanoel Cardoso.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2001.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Manoel Veras