O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Denomina Dr. Emanuel Cardoso a Unidade Escolar de Ensino Médio, no Município de Ararendá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Unidade Escolar de
Ensino Médio, criada pelo Governo do Estado, na cidade de Ararendá, fica
denominada Dr. Emanoel Cardoso.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa:
Deputado Manoel Veras