O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.175, DE 26.12.01 (D.O. 27.12.01)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente O Pequeno Nazareno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de
Utilidade Pública a Associação Beneficente O Pequeno Nazareno, entidade civil
sem fins lucrativos, com sede à Rua Senador Alencar, 1324 - Centro, e foro na
comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa:
Dep. José Guimarães