O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.174, DE 20.12.01 (D.O. 20.12.01)
Considera de Utilidade
Pública a Associação Beneficente Hospital e Maternidade Júlia Barreto.
Art. 1º. É considerada de
Utilidade Pública a Associação Beneficente Hospital e Maternidade Júlia
Barreto, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Av. Paulino Felix, 904
- Centro e foro na Cidade de Acopiara, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa:
Dep. Osmar Baquit