Considera de
Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará - ICC - em Fortaleza-CE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará - ICC - sociedade
civil, de caráter médico - social e beneficente, fundado em 20 de dezembro de
1944, com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Valdomiro Távora