O
texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.169, DE
13.12.01 (D.O. 27.12.01)
Institui O “Dia Estadual de Luta Contra
a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia 11 de outubro como “Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de
dezembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa: Dep. Vasques Landim