O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.169, DE 13.12.01 (D.O. 27.12.01)

 

 

Institui O “Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia 11 de outubro comoDia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2001.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa:  Dep. Vasques Landim