O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.167, DE 05.12.01 (D.O. 06.12.01)

 

 

Denomina o Centro Tecnológico do Cariri (CENTEC), localizado na Cidade de Juazeiro do Norte, de “Centro Tecnológico José Teófilo Machado”.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado o Centro Tecnológico do Cariri, localizado na cidade de Juazeiro do Norte, de “Centro Tecnológico José Teófilo Machado”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2001.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa: Deputado Vasques Landim