O texto desta Lei não substitui
o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº
13.164, DE 29.11.01 (D.O. 30.11.01).
Considera
de Utilidade Pública a Entidade que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISALTIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa Decretou e eu, José Welington Landim, Presidente do Poder
Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do Art.
65 da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
É considerada de Utilidade Pública a Fundação José Paz Rebouças, entidade civil
sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Russas-CE, à rua
Padre Zacarias nº 13.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de
2001.
WELINGTON
LANDIM
Presidente
Iniciativa: Deputado Welington
Landim