O
texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.162, DE
12.11.01 (D.O. 21.11.01).
Denomina a Rodovia CE - 388 (Nova Olinda à
Altaneira) de Rodovia Jeremias Pereira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Rodovia CE - 388, que
liga os municípios de Nova Olinda à Altaneira, denominar-se-á Rodovia Jeremias
Pereira.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de
de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa:
Deputada Gorete Pereira