O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.162, DE 12.11.01 (D.O. 21.11.01).

 

 

Denomina a Rodovia CE - 388 (Nova Olinda à Altaneira) de Rodovia Jeremias Pereira.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Rodovia CE - 388, que liga os municípios de Nova Olinda à Altaneira, denominar-se-á Rodovia Jeremias Pereira.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de

de 2001.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa: Deputada Gorete Pereira