O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.161, DE 12.11.01 (D.O. 14.11.01).

 

 

Denomina Pedro Facundo, a Agrovila da Barragem Eng. Ramiro Maia no Distrito Sítios Novos em Caucaia – Ce.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado de Pedro Facundo a Agrovila da Barragem Eng. Ramiro Maia  no Distrito de Sítios Novos em Caucaia – Ce.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2001.

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Dep. Moésio Loiola