O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.161, DE 12.11.01 (D.O. 14.11.01).
Denomina
Pedro Facundo, a Agrovila da Barragem Eng. Ramiro Maia no Distrito Sítios Novos
em Caucaia – Ce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Pedro
Facundo a Agrovila da Barragem Eng. Ramiro Maia no Distrito de Sítios Novos em Caucaia – Ce.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa:
Dep. Moésio Loiola